DELIBERAÇÃO CBH-LN NO 04 DE 1 DE SETEMBRO DE 1998
Indica prioridades de aplicação dos recursos do FEHIDRO e dá outras providências.
O Comitê das Bacias Hidrográficas do Litoral Norte – CBH-LN no uso de suas atribuições legais, e:
Considerando a Deliberação CBH-LN no 03 de 10 dezembro de 1997 que estabeleceu diretrizes e critérios para a distribuição de recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos – FEHIDRO destinados a área de atuação do CBH-LN;
Considerando o transporte de R$ 473.650,00 referente aos saldos de recursos de investimentos do FEHIDRO relativos aos exercícios de 1996 e 1997, e o aporte de R$ 394.454,90 referente ao exercício de 1998, perfazendo um total de R$ 868.104,90 disponíveis para aplicação em serviços, projetos e obras na área de atuação do CBH-LN;
Considerando que os recursos disponíveis são insuficientes para o atendimento de todas as solicitações de financiamento apresentadas a esse Comitê;
Considerando a proposta de hierarquização de projetos elaborada pela Câmara Técnica de Planejamento de Assuntos Institucionais do CBH-LN;
Considerando a votação realizada na 1a reunião ordinária do CBH-LN, realizada em 1 de setembro de 1998, que aprovou a proposta da Câmara Técnica de Planejamento de Assuntos Institucionais do CBH-LN;
Delibera:
Art. 1º . Ficam aprovadas as pontuações atribuídas pela Câmara Técnica de Planejamento e Assuntos Institucionais (CT-PAI) do CBH-LN às solicitações de recursos financeiros, para fins de hierarquização e seleção de investimentos a serem indicados ao FEHIDRO.
Art. 2º. Ficam indicados para o recebimento dos recursos do FEHIDRO os projetos abaixo relacionados, classificados por ordem de prioridade e discriminados conforme o tomador (T), o empreendimento (E), o total de pontos recebidos (P), o valor total da obra ou projeto (VT) a contrapartida oferecida (C), os recursos a receber a fundo perdido (FP) ou financiamento (FN):
TOMADOR |
EMPREEENDIMENTO |
TOTAL DE PONTOS |
VALOR FINANCIADO |
CONTRAPARTIDA (min.30% do valor financiado) |
FUNDO PERDIDO |
FINANCIAMENTO |
COAMBIENTAL |
Coleta e tratamento de esgoto na Praia Grande – Ubatuba |
25 |
363.813,31 |
109.143,99 |
X |
|
PREFEITURA DE ILHABELA |
Recuperação de área degradada |
15 |
110.000,00 |
33.000,00 |
X |
|
PREFEITURA DE CARAGUATATUBA |
Aterro Sanitário e RAP |
27 |
110.000,00 |
33.000,00 |
X |
|
PREFEITURA DE UBATUBA |
Aterro Sanitário |
12 |
110.000,00 |
33.000,00 |
X |
|
PREFEITURA DE SÃO SEBASTIÃO |
Alteamento do Lixão e RAP |
11 |
110.000,00 |
33.000,00 |
X |
Art. 3º. Havendo desistência ou impedimento de ordem legal, técnica e/ou financeira para o(s) tomador(es) e respectivo(s) empreendimento(s), estará(ão) habilitados para receber o recurso, desde que ainda haja interesse do(s) tomador(es), o(s) empreendimento(s) abaixo relacionados de acordo com a prioridade (P) e pontuação (Pt):
EMPREENDIMENTO |
PRIORIDADE |
PONTUAÇÃO |
Coleta e afastamento de esgoto do Jardim Anchieta – COAMBIENTAL |
1 |
18 |
Programa de fiscalização para proteção dos mananciais – PREFEITURA DE SÃO SEBASTIÃO |
2 |
23 |
Canalização do Morro dos Mineiros – PREFEITURA DE ILHABELA |
4 |
22 |
Canalização de curso d’água da Av. Siqueira Campos – PREFEITURA DE CARAGUATATUBA |
5 |
24 |
Art. 4º. Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-LN e de sua publicação no Diário Oficial do Estado.